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Campanha do Agasalho tem parceria entre Rotary, Acinfaz e Prefeitura Campanha do Agasalho tem parceria entre Rotary, Acinfaz e Prefeitura A Prefeitura de Fazenda Rio Grande está unida com o Rotary e a Acinfaz na Campanha do Agasalho deste ano. A campanha foi lançada na manh...
Reunião da Cultura define representantes para Conferência estadual Acontece nesta sexta-feira (11), às 9 horas, na Biblioteca, a reunião municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande, 1ª etapa, que será uma p...
SECRETARIA DE SAUDE DE FAZENDA RIO GRANDE TRABALHA NA PREVENÇAO E PROMOÇAO DA SAUDE SECRETARIA DE SAUDE DE FAZENDA RIO GRANDE TRABALHA NA PREVENÇAO E PROMOÇAO DA SAUDE A secretaria municipal de saúde de Fazenda Rio Grande realiza, através do NASF – núcleo de apoio a saúde da família, importantes ações d...
Saúde em ação – Inauguração da Unidade de Saúde Eucaliptos Saúde em ação – Inauguração da Unidade de Saúde Eucaliptos No dia 20 de Abril de 2012 a Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande estará inaugurando a nova Unidade de Saúde Eucaliptos. Em razão d...
Alunos das escolas municipais de Fazenda Rio Grande são contemplados com o Kit escolar Alunos das escolas municipais de Fazenda Rio Grande são contemplados com o Kit escolar Os alunos das vinte e sete instituições municipais de educação de Fazenda Rio Grande receberam o kit escolar, ele foi entregue pela prefei...
AGENDA:
19-05-2012

Troca Verde
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LOCAL: Escola Municipal Santa Fé
Endereço: Tv. Rio Padinha, s/nº, Iguaçu
HORÁRIO - Das 8:30 hs às 11:30 hs


26-05-2012

Troca Verde

LOCAL: Escola Municipal Santa Cecília
HORÁRIO - Das 8:30 hs às 11:30 hs

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IPTU 2012

 

ATENÇÃO CONTADORES E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DO MUNICIPIO

Esclarecimentos sobre a obrigatoriedade do uso de NFS-e á partir de 01/04/2012

DECRETO N.º 3025/2011. De 20 de dezembro de 2011.

Art. 15 As notas fiscais convencionais já confeccionadas antes da data de publicação deste decreto poderão ser utilizadas até o término dos blocos impressos desde que não iniciada a emissão da NFS-e, até 31/03/2012, sendo que após essa data torna-se obrigatória tão somente a emissão da NFS-e, sob pena de aplicação da penalidade prevista no inciso IX do artigo 31 da Lei Municipal n. 195/2003.

 Informações: (41) 3627-8514 Marcelo/Márcia